Alguns direitos que você, consumidor, têm e talvez não soubesse:

A escolha de lugar em avião não pode ser cobrada adicionalmente. Cobrar um preço mais alto pela reserva antecipada de assentos é considerada prática abusiva. Se você foi cobrado de forma indevida por uma companhia aérea pode exigir o que pagou a mais - e em dobro - conforme o artigo 42, § único do Código de Defesa do Consumidor.
A troca imediata de produto essencial com defeito. Ao comprar um produto considerado essencial, como geladeira, fogão, chuveiros e afins, e os mesmos apresentarem defeito, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo, o art. 18, § 3º do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.
Os estabelecimentos não podem exigir valor mínimo para fazer compras no cartão de crédito. A exigência de um valor mínimo de compra para essa forma de pagamento é considerada uma prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor(CDC), estipular um valor mínimo nesses casos, é uma forma de impor ao consumidor que ele adquira produtos e serviços além do planejado. O artigo 39, inciso V do CDC, condena e considera abusivo o ato de exigir do consumidor vantagem excessiva.
Comments